DATA - 21 de Agosto de 2018.
SÚMULA - Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio n° 56/18 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2014.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 20 de Agosto de 2018, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob n° 2464, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal, e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Fica integralmente desacolhido os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 56/18 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2014, em face das razões descritas no Anexo I – Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Agosto de 2018.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente