DATA - 16 de Outubro de 2017.
SÚMULA – Desacolhendo os termos do Acórdão de Parecer Prévio n° 2002/17 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Guaratuba, relativo ao exercício financeiro de 2002.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de Outubro de 2017, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas protocolado sob n° 2393 . e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no artigo 31 e parágrafos da Constituição Federal e art.29 inciso IV da Lei Orgânica de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Fica integralmente desacolhido os termos do Acórdão de Parecer Prévio n° 2002/17 exarado nos autos de Embargos de Declaração n° 621786/16 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2002, com as razões descritas no Anexo I.
Art. 2° - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Outubro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente