DATA – 19 de Junho de 2.018
SÚMULA - Dispõe sobre autorização de licença ao PREFEITO MUNICIPAL E AO VICE-PREFEITO para afastamento de seus cargos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada no dia 18 de Junho de 2018, deliberou a respeito do Oficio n° 202/18-Gab. solicitando licença dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, protocolado sob n° 2479, e eu, Mordecai Magalhães de Oliveira- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no art. 72,§ 2° e art. 31489, inciso X da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, combinado com o contido nos artigos 189 e 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Fica autorizado ao Exm° Senhor Prefeito Municipal - ROBERTO CORDEIRO JUSTUS e ao Vice-Prefeito – JEAN COLBERT DIAS a licenciarem-se dos cargos no período compreendido entre os dias 22 a 24 de Junho de 2018, para representar o Município em evento oficial, com possibilidade de viagem ao exterior.
Art. 2° - Fica autorizada a posse do substituto legal do Prefeito Municipal para assumir o cargo no período da licença autorizada no artigo anterior.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Junho de 2018.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente