Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA – 30 de Novembro de 2021.

SÚMULA -  Dispõe sobre deliberação de Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba, relativa ao exercício financeiro de 2009.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 29 de Novembro de 2021, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob nº  2716, e eu, Vereadora Catia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica desacolhido os termos do Acordão de Parecer Prévio nº 118/21- Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a Prestação de Contas anual do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2009, pelos motivos expostos no Relatório da Comissão de Finanças e Orçamento em anexo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaratuba, 30 de Novembro de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

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