DATA – 30 de Novembro de 2021.
SÚMULA - Dispõe sobre deliberação de Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba, relativa ao exercício financeiro de 2009.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 29 de Novembro de 2021, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob nº 2716, e eu, Vereadora Catia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica desacolhido os termos do Acordão de Parecer Prévio nº 118/21- Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a Prestação de Contas anual do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2009, pelos motivos expostos no Relatório da Comissão de Finanças e Orçamento em anexo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratuba, 30 de Novembro de 2021.
CATIA REGINA SILVANO
Presidente