DATA – 21 de Dezembro de 2021.
SÚMULA - Dispõe sobre deliberação de Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de contas anual do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2008.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2021, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob nº 2565, e eu, Vereadora Catia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica acolhido integralmente os termos do Acordão de Parecer Prévio nº 230/18- Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou pela irregularidade das contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativas ao exercício financeiro de 2008.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratuba, 21 de Dezembro de 2021.
CATIA REGINA SILVANO
Presidente