DATA - 02 de Abril de 2020
SÚMULA - Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio n° 503/19- Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba do exercício financeiro de 2016.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 30 de Março de 2020, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob n° 2607, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal, e art. 29 inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Fica desacolhido os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 503/19-Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a Prestação de Contas Anual do Poder Executivo do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2016, pelos motivos expostos no Relatório da Comissão de Finanças e Orçamento em anexo.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Abril de 2020.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente