Câmara Municipal de Guaratuba

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar o pedido do ressarcimento por quilometro rodado de Vereadores e Servidores, conforme Resolução 117 de 14 de maio de 2013, RESOLVE:

 

DETERMINAR

A solicitação de veículo para viagem será encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal para deferimento.

Após deferimento, se não houver veículo oficial disponível e não sendo possível a viagem em outra data, solicitar autorização para utilização de veículo próprio ou indicado, conforme Resolução nº 117.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de agosto de 2013.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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