O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de organização dos serviços funcionais e racionalização dos custos operacionais no âmbito do Poder Legislativo, RESOLVE:
DETERMINAR as seguintes medidas:
1) EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA –
Os equipamentos de informática existentes nos Gabinetes Parlamentares e nas salas de Diretores e Assessores somente deverão ser utilizados para digitação e impressão de documentos de exclusivo interesse dos Vereadores ou do Poder Legislativo, vedado o uso dos mesmos para assuntos particulares.
Fica expressamente proibido o manuseio de todos os equipamentos por pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Câmara Municipal.
Os casos omissos e emergenciais serão resolvidos pela Presidência da Câmara, que poderá delegar poderes aos membros da Mesa Diretora, ao Diretor Geral ou ao Chefe de Gabinete da Presidência.
Guaratuba, 20 de Abril de 2013
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente