O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO que na forma constitucional e regimentar a Câmara Municipal encontra-se em recesso parlamentar:
CONSIDERANDO a transmissão da nova legislatura com aumento do número de vereadores do Poder Legislativo:
CONSIDERANDO mais a necessidade de periodicamente proceder a revisão geral das instalações e serviços gerais e de manutenção de todos os bens e equipamentos existentes, RESOLVE:
DETERMINAR
Recesso legislativo a partir de 07 Janeiro de 2013 e retornando as atividades no dia 28 de Janeiro de 2013.
ESTABELECER
Que o horário de funcionamento para atendimento público da Câmara Municipal a partir do dia 28 de Janeiro de 2013 será das 13:30 as 17:30 horas, com expediente interno das 8:30 as 11:30 horas.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2013.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente