O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar o pedido do ressarcimento por quilometro rodado de Vereadores e Servidores, conforme Resolução 117 de 14 de maio de 2013, RESOLVE:
DETERMINAR
A solicitação de veículo para viagem será encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal para deferimento.
Após deferimento, se não houver veículo oficial disponível e não sendo possível a viagem em outra data, solicitar autorização para utilização de veículo próprio ou indicado, conforme Resolução nº 117.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de agosto de 2013.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente