O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a vigência do recesso parlamentar e a necessidade de execução de serviços de reparos e manutenção de equipamentos diversos, RESOLVE:
DETERMINAR
Que não haverá expediente administrativo e atendimento externo da Câmara Municipal de 08 à 19 de JULHO.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de junho de 2013.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente