Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

DATA - HORARIO – LOCAL – 12 de maio de 2014, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná. ----------------------------------------------

PRESENÇAS – MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVERA – Presidente, ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR Vice-presidente, ARTUR CARLOS DOS SANTOS – Primeiro Secretário, MARIA BATISTA DA SILVA Segunda Secretária e demais Vereadores: MAURICIO LENSE, LAUDI CARLOS DE SANTI, RAUL CHAVES, JUAREZ SERAFIM TEMOTEO, CATIA REGINA SILVANO, FABIO LUIZ CHAVES, JOAO ALMIR TROYNER, SERGIO ALVES BRAGA e ANA MARIA CORREA DA SILVA. ------------------------------

ABERTURA – Sob a proteção de Deus e verificando a existência de número legal de presentes o Presidente declarou aberta a Sessão.

EXPEDIENTES RECEBIDOS – OFICIOS INFORMANDO REPASSES AO MUNICIPIO. OFICIOS DO EXECUTIVO. OFICIOS DIVERSOS.  ----------------------------------------

MATÉRIA APRESENTADA

Não houve.

PROPOSIÇÕES DOS VEREADORES

PROPOSIÇÕES/INDICAÇÕES

Vereadora Ana Maria Correa da Silva – reposição de luminárias queimadas na Rua São Francisco. Patrolamento na Avenida Marechal Deodoro esquina com João Carlos Marques. Vereador Sergio Alves Braga – colocação de iluminação no cruzamento entre as Ruas Clevelândia com Avenida Paraná. Vereador Artur Carlos dos Santos – instalação de iluminação publica na Avenida Paraná entre as Ruas Clevelândia e Portugal. Instalação de iluminação na Rua Antonio dos Santos Miranda, entre as Ruas Alois Cicatka e Avenida General Agostinho Pereira Filho. Vereadora Catia Regina Silvano – roçada da Rua Damião Botelho de Souza, esquina com Rua dos Guarás. Melhorias e patrolamento na Avenida Guarani. Patrolamento na Rua Carlos Maciel da Silva esquina com Rua Duque de Caxias. Vereadora Maria da Silva Batista – colocado bicicletário na farmácia popular do município. Reparos no asfalto na rotatória da Cohapar na escola Olga Silveira. Patrolamento e limpeza de valas na Rua Guanabara. Averiguação do estado da Rua Sargento Manoel Candido Pereira. Colocação de saibro na Rua Pedra Branca do Araraquara. Substituição das manilhas quebradas na Rua Guanabara. Placas de sinalização no trevo da Rua Minas Gerais. Retirada de entulhos na Rua Rio Negro 1710. Averiguação do estado da Rua Minas Gerais n° 442 no Coroados. --------------

ORADORES INSCRITOS NO LIVRO DE DEBATES.

O Presidente convidou o Vereador Itamar Cidral da Silveira Junior para assumir a Presidência da mesa para seu pronunciamento. -----------------------------------------

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA - cumprimentou o Senhor Presidente, membros da mesa, demais pares, senhoras e senhores. Disse que hoje se comemora o Dia Internacional da Enfermagem, ressaltou a equipe medica do Pronto Atendimento no qual ontem ficou das 20 horas até meia noite, parabenizou o Dr. Paulo e Dra. Daniele pelo excelente trabalho, parabenizou os usuários que estavam presentes, que chegaram oito horas da noite e souberam aguardar, devido a proporção do acidente, que umas das vitimas é o irmão da sua esposa. E parabenizando o Dr. Paulo e Dra. Daniele parabeniza toda equipe presente. Salientou que o que o trouxe na tribuna, é o resultado dos levantamentos que fez, juntamente com o Dr. Lao e o Márcio Sergio, referente ao Projeto n° 563 desta casa, proposto pelo Vereador João Almir Troyner com relação a lei n°932 sancionada em quatro de julho de 2000 pelo Prefeito da época Ambrosio Kravetz, primeiro falou da questão da inconstitucionalidade, e disse que para que o projeto seja dado como inconstitucional a lei deve ferir algum artigo da constituição, não ferindo e sendo de atribuição do vereador e totalmente constitucional, lembrando ainda que é um parecer da Comissão de Justiça e Redação e do Jurídico, com relação ao art. Terceiro do projeto onde revoga as disposições contrarias existe bastante controversas, ressaltou que pesquisando em sites de outras Prefeituras em noventa e nove por cento das leis trazem no final de cada projeto esse chavão revogando-se as disposições em contrario. Disse que segundo a lei de Introdução do Código Civil, no seu artigo segundo, uma lei sempre terá seu vigor a outra que a modifique, onde a ultima lei sempre ira prevalecer a mais antiga. Citou também que a lei pode trazer seu período de vigência de forma expressa, assim como pode ter um período de vigência indeterminado, ou seja, uma vez vigente, ela é valida ate que outra lei posterior, de superior, ou da mesma hierarquia modifique ou revogue. Disse que alguns doutrinadores entendem que há um alto de renovação tácita da lei, revogação interna, quando faltarem razões pelas quais foi ditada pela ocorrência do termo final, dela fixado, alegando que com o desaparecimento das circunstancias fático ou temporal que lhes originaram a mesma deixara de vigorar por ter perdido seu objeto, entretanto salientou que outros autores entendem que a em regra a alta revogação tácita da lei pela cessação dos motivos que lhe deram origem, pois a mesma permanecerá vigente apesar de não mais incidir perdendo sua eficácia, citou que neste caso especifico que a lei cujo o período de vigência é indeterminado a mesma será permanente, vigorando indefinitivamente e produzira seus efeitos ate que outra lei a revogue conforme o Art. Segundo da Lei de Introdução do Código Civil. Prosseguindo disse que ainda na introdução do Código Civil no mesmo artigo em seu parágrafo primeiro relata que a lei posterior, revoga a anterior quando assim declara, ou quando regule a matéria de lei anterior, citou que a revogação é um tempo genérico indicando a idéia da cessação da existência da norma obrigatória, que neste caso no projeto n°563 que se dá pela supressão total da norma anterior através da nova regulamentação posterior, disse que revogando poderá ser expressa quanto a segunda lei e declarar a primeira lei extinta, ou apontar dispositivos que pretendem retirar, ou ser tácita quando trouxer disposições incompatíveis com a primeira lei mesmo que nela não conste a expressão revoga-se as disposições ao contrario, sendo o que prescreve o artigo nono da lei complementar n°9.598 de 1998, que altera pela Lei n°107/2001 que com fundamento no artigo cinqüenta e nove do parágrafo único. Citou que o artigo nove diz que a clausula de revogação devera enumerar expressamente as leis de disposições revogados, e ressaltou que no artigo nove teria que constar a revogação e o numero do que estaria revogando, mas existem hoje doutrinadores que dizem que a revogação tácita nada mais é que uma antimônia, ou seja, um conflito de idéias em que a norma introduzida se mostra incompatível com lei já existente, verificando se em rigor o fenômeno da revogação tácita por haver relação formal entre os enunciados da mesma valencia,  o que se tem é o conflito de normas, com dois preceitos tratando a mesma matérias querendo disciplinar o mesmo fato jurídico, e citou que uma vez existindo a incompatibilidade entre as normas por certo se caracterizará revogação tácita, e logo a lei nova geral revoga a lei geral anterior no que houver conflito. Pediu para que se coloque as fotos no telão em analise do Projeto n°563 vereador do João Almir, com relação a lei n° 932 levantado pela Vereadora Ana Maria. Ressaltou que na foto 1,2 e 3 que da inicio na BR-376 do Roda da água,  e termina na divisa do Estado de Santa Catarina quando começa a Rua Otto Roder em Santa Catarina, foto da atual Avenida dos Estados na Lein°932, salientou que na foto 4,5 e 6 é a Rua Santa Catarina que inicia na casa da Dona Terezinha e hoje não termina na Br porque ela esta sem saída, citou que na foto 7 e 8 é a Travessa Ceara do inicio do Bar onde se tem churrasqueiras até a Av. dos Estados. As fotos 9,10 e 11 já do outro lado da ponte, é a Estrada Secundaria chamada da Estrada da Divisa do outro lado do Rio, onde se inicia na divisa e segue acima, citou que ainda tem a foto por satélite que delimita as ruas, deixou aberto aos demais pares para algum comentário do vereador. APARTE JOAO ALMIR TROYNER - disse que acha louvável todo esse trabalho, e vê que uma das Estradas mais bem cuidadas hoje é a Pedra Branca, Rio Bonito e Alto da Serra. Disse que analisando e prestou muita atenção em todos os comentários feito nesta casa sobre o Projeton°563 na semana passada, e pode ver que os nobres vereadores têm falado vem cumprindo a risca, ficando mais fácil falar do projeto, ressaltou que também pensa como o Vereador Sergio, Raul e Juarez que não se deve tirar o nome de uma rua para colocar outro nome, porém pode perceber que nem todos leram o projeto com atenção, porque em momento algum o Projeto se pede para que se troque o nome da Rua Ceara, Santa Catarina ou Av. dos Estados, onde o projeto é claro é diz denominasse de Av. Pedra Branco do Araraquara a rua principal projetada na localidade de Pedra Branca no Município, sendo claro e concorda com os nobres vereadores que se apresentem projetos de lei denominando nomes de ruas, a ruas projetadas, e salientou que tomou muito cuidado quando fez este projeto que vem tramitando desde 31 de março de 2014, e pediu para que o que foi falado na semana passada se possa colocar em votação esta semana, porque ela não muda o nome das ruas de Pedra Branca e sim a rua Principal projetada, sendo uma rua sem nome e denominação, e diante disse pediu que fosse colocado em votação hoje. APARTE ANA MARIA CORREA DA SILVA - disse que fica denominada Av. dos Estados o trecho de divisa Paraná / Santa Catarina até a BR-376, antiga estrada velha na cidade, a qual é pedido para mudar o nome, no qual diz denominasse de Av. Pedra Branca do Araraquara a principal projetada na localidade de Pedra Branca, sendo a rua de frente a sua casa, que a catorze anos foi votado pelo vereador Sergio e Raul em 2000 e sancionado pelo Prefeito da época, sendo lei e não acha certo mudar o nome de uma rua. APARTE JOÃO ALMIR TROYNER, disse que sua projetada é uma rua que não tem nome, sendo claro, porque sua projetada não tem nome, e a rua que foram denominadas é a Ceara, Av. dos Estados e Santa Catarina, e esta rua projetada esta sendo apresentado o projeto de lei que esta tramitando nesta casa e se chamara Pedra Branca do Araraquara dando mais dignidade aquele povo, porque muitos Guaratubanos não conhecem Pedra Branca. APARTE ANA MARIA CORREA - disse que tem casa a vinte anos naquela localidade, e essa rua tem nome a catorze anos. Prosseguindo o vereador Mordecai Magalhães de Oliveira disse que apresentou e esta devolvendo o projeto de lei a mesa, e acredita que o levantamento que fez ajuda a todos os vereadores para que possam identificar e votar o projeto de lei. --

ORDEM DO DIA

Projeto de Lei n° 565 – Dispõe sobre a instituição no município de Guaratuba do Dia Municipal do Diabetes e dá outras providências. EM SEGUNDA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI – EM SEGUNDA VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI – APROVADO POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

Projeto de Lei n° 1350 – Autoriza o Município de Guaratuba a celebrar termo de cooperação técnica com a associação Pro-agricultura sustentável de Guaratuba e dá outras providências. EM SEGUNDA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI – EM SEGUNDA VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI – APROVADO POR UNANIMIDADE. ----------------------

Projeto de Lei n° 563 – Denomina de Avenida Pedra Branca do Araraquara a rua principal projetada na localidade de Pedra Branca do Araraquara, neste município. RETORNOU DO PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA SEM EMENDAS. EM SEGUNDA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI. O VEREADOR FABIO LUIZ CHAVES PEDIU VISTAS AO PROJETO DE LEI. ----------------

Projeto de Lei n° 1345 – altera as Leis n° 1530/2013 e 1551/2013 referente a estrutura administrativa e funcional do Quadro Geral do Pessoal Efetivo – QGPE – do Município de Guaratuba e dá outras providências. Retornou da Comissão de Constituição Justiça e Redação com parecer favorável com emendas. EM DISCUSSÃO O PARECER COM AS EMENDAS – EM VOTAÇÃO O PARECER COM AS EMENDAS – APROVADO O PARECER POR UNANIMIDADE. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO O PROJETO COM AS EMENDAS – EM PRIMEIRA VOTAÇÃO O PROJETO COM AS EMENDAS – APROVADO POR UNANIMIDADE. --------------------------------------------

PALAVRA LIVRE

RAUL CHAVES - disse que os pedidos de patrolamento e limpeza de valeta é louvável, mas gostaria de saber se algum vereador tem conhecimento de quantas patrolas, ou moto niveladora, retro escavadeira tem no Município, ressaltou que pelo que sabe tem um caminhão e uma retro escavadeira do PAC que não pode trabalhar no perímetro urbano e sim na área rural, não adiantando fazer pedidos porque vai ficar vazio ta tudo sucateado e patrola o Município não tem, só se a Prefeita vir a contratar, mas a ultima que veio a dois ou três meses foi utilizada e já foi embora, e citou que os vereadores fazem o pedido e não vão ser atendidos, até porque fez um pedido na rua João Batista Pedrosa com a Guaratuba e o Secretário disse que não tem como atender porque não tem maquinaria, citou que ate uma troca de lâmpada é uma briga, e disse que a partir do momento que eles apresentarem maquinário vai começar a fazer requerimento, porque não tem nada e não tem como eles atender. Disse ser a favor de criar o Conselho de ética dentro desta casa, porque vai ser extremamente fiscalizado os veículos, e vai ter que provar que vai usar para busca de recursos, sendo cobrado na integra o que o vereador vai fazer, ressaltou que o vereador Artur disse que tem dois veículos estacionados a frente da câmara, mas só falta o Tribunal de Contas aprovar porque não é gasolina é ração porque são dois cavalos. E existem vereadores que querem forçar a situação, e não esta sendo correto, porque existem coisas que são fáceis de resolver, disse que não vai humilhar ninguém porem deve haver respeito, caráter e responsabilidade, e as picuinhas não levam a nada. Ressaltou ao Senhor Presidente que não é querer desmoralizar, mas por respeito porque foram eleitos para ir atrás de recursos e conseguir algo para a cidade, não para sua família. APARTE MORDECAI MAGALHAES DE OLIVEIRA - respondeu com relação aos veículos que o Presidente acata o pedido de solicitação do veiculo, e não é o Presidente que vai fiscalizar onde o vereador utiliza o veiculo e o conselho cabe aos pares porque é uma mudança da lei orgânica. Prosseguindo o vereador Raul disse que é criado um conselho com determinados vereadores, sendo menos cargo ao Presidente e sendo responsabilidade dos vereadores do conselho, porque estão enfiando os pés pelas mãos e estão correndo frouxo. --------------------------------------------------------------------------------------

ENCERRAMENTO – Nada mais havendo para ser deliberado, o Presidente agradeceu a presença de todos os presentes e aos internautas e deu por encerrada a Sessão, marcando nova Sessão Ordinária no dia 19 de maio de 2014 às 20:00 Hrs. Para contar eu   (Edilson Garcia Kalat – Diretor Geral) bem e fielmente redigi, digitei e conferi a presente Ata.

   

 MORDECAI MAGALHAES DE OLIVEIRA

Presidente

 

ARTUR CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário  

MARIA DA SILVA BATISTA

2ª Secretária

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