O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) criado pela Resolução n. 111, de 12/06/2012, terá seu funcionamento na Recepção da Câmara Municipal de Guaratuba, sendo atribuídas às servidoras, lotadas naquele setor, as seguintes responsabilidades:
I – atendimento e orientação ao público quanto ao acesso a informações;
II – prestação de informações sobre a tramitação de documentos;
III – protocolização de documentos e requerimentos de acesso a informações, sem prejuízo da possibilidade de protocolo diretamente no website da Câmara, no caminho: Aba “Transparência”, “Acesso à Informação”.
Art. 2º - O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Guaratuba fica subordinado à Ouvidoria Parlamentar da Câmara, criada pela Resolução n. 136, 14/03/2017, sendo o Ouvidor Parlamentar responsável por exercer as atribuições do art. 19 da Resolução n. 111, de 12/06/2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guaratuba, 25 de maio de 2018.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente