Câmara Municipal de Guaratuba

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O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta o inciso XXXVI do ART. n° 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, CONVOCA o aprovado no Concurso Público de que trata o Edital de Concurso n° 01/2024, a seguir nominado:

 

CARGO

CANDIDATO

CÓDIGO CANDIDATO

DATA NASCIMENTO

Auxiliar de Expediente

MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA (Afro)

114402

17/06/2000

Oficial Legislativo

ANTONIO CARLOS BIRCK JUNIOR

119806

21/04/1988

 

 

O convocado por este Edital deverá comparecer no prazo de 05(cinco) dias uteis, contados da data de publicação deste Edital, à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guaratuba, à Rua Coronel Carlos Mafra 494, nesta cidade, no período das 13h30min às 17h00min, para apresentação dos documentos de que trata o Edital do Concurso Publico n° 001/2024.

Apresentar os seguintes Documentos.

 

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (ORIGINAIS):

  1. Cédula de Identidade;
  2. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
  3. Carteira de Trabalho e Número da Inscrição no PIS/PASEP;
  4. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (stm.jus.br);
  5. Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral (tse.jus.br a partir deste Edital);
  6. Certidão de Nascimento (quando for solteiro), de Casamento ou Declaração de União Estável, de Casamento com averbação de óbito, se viúvo; 
  1. RG, CPF e escolaridade dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
  2. Cartão de vacina ou comprovante de atualização vacinal do candidato, conforme calendário vacinal do adulto;
  3. 1 (uma) foto 3x4 recente;
  4. Comprovante de endereço atual;
  5. Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo (fornecido no RH);
  6. Declaração de que não sofreu penalidade de demissão ou destituição de cargo público, não foi demitido por justa causa de emprego público e não teve rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública (fornecido no RH);
  7. Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF) (fornecido no RH);
  8. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual (policiacivil.pr.gov.br e do Estado atual, a partir deste Edital);
  9. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal (cjf.jus.br);
  10. Declaração de Qualificação Social (consultacadastral.inss.gov.br);
  11. Autodeclaração de pessoa negra, quando for o caso (fornecido no RH).

 

 

 Documentação Específica: (ORIGINAIS)

Para o Cargo de AUXILIAR DE EXPEDIENTE: Certificado de Conclusão e Histórico de Ensino Médio.

Para o Cargo de OFICIAL LEGISLATIVO: Certificado de Conclusão e Histórico de Ensino Médio.

 

 

Documentação no ato da Posse:

  1. Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 (fornecido no RH). 

O candidato que não comparecer para apresentação da documentação acima descrita, dentro do prazo estabelecido, será considerado desistente e eliminado, sendo substituída pelo próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação.

Os exames de aptidão física e mental deverão ser agendados no momento da entrega dos documentos.

Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Junho de 2024.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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A CONFIRMAÇÃO PARA O AGENDAMENTO SERÁ FEITA ATRAVÉS DDOS DADOS DE CONTATO.

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 HAVERÁ RECESSO no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no período de 21 de Dezembro de 2022 à 01 de Janeiro de 2023 e as atividades terão início com o horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal e para atendimento público, no período de 02 a 31 de Janeiro de 2023, será das 8,00 as 14,00 horas, revogando a Portaria 467/2022.

A Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Guaratuba foi criada por meio da Portaria nº 471 de 24 de abril de 2022 com objetivo de atuar na defesa dos direitos da mulher.

Ela deve contribuir para a eliminação de preconceitos, atitudes e padrões sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.
 

Entre as atribuições:

  • Receber e encaminhar denúncias de discriminação e violência contra a mulher;
  • acolhimento de mulheres vítimas de violência;
  • cooperação com órgãos municipais na promoção do direito da mulher;
  • incentivo à participação política da mulher.

 
A Primeira e atual Procuradora da Mulher é a vereadora Maria da Silva Batista.

Contatos:

Telefone: (41) 3442-8023
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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