Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Os cidadãos têm várias formas de participar do Legislativo Municipal. Institucionalmente, as formas mais comuns são a utilização da Tribuna Livre e o encaminhamento de Projeto de Iniciativa Popular.

A Câmara Municipal de Guaratuba incentiva estas formas de participação com informações e facilitações através deste site. Também estamos implantando mecanismos ágeis para os cidadãos poderem obter informações a respeito dos trabalhos da Câmara e para se comunicarem com os vereadores e com os setores administrativos e técnicos da Casa.

A Câmara instituirá uma Comissão de Participação Legislativa, a exemplo de poucas câmaras municipais, para receber projetos de iniciativa de organizações sociais. A Câmara de Guaratuba irá mais além e permitirá que os cidadãos, individualmente, apresentem projetos de lei e proposições em geral.

Conheça as formas de participação popular na Câmara Municipal de Guaratuba.


Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado no âmbito da Federação pela Lei Nº 9.709/1998, o encaminhamento de projetos pela população está inserida de forma sucinta na Lei Orgânica do Município de Guaratuba:

Art. 60 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei de interesse especifico do Município, da cidade, de região ou de bairros, subscrita, por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado.


Tribuna Livre

Conforme o Regimento Interno da Câmara:
 
Art. 203 – Fica instituída na Câmara Municipal de Guaratuba a “tribuna livre” onde quaisquer representantes de entidades devidamente estabelecidas e oficializadas no Município poderão fazer uso da palavra para tratar de assuntos de relevante interesse público.

§ 1° - O interessado deverá solicitar inscrição para falar, mediante requerimento escrito e apresentado na Diretoria Legislativa com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da Sessão.

§ 2° - O tema ou assunto deverá ter relevância social e dependerá de prévio exame da Mesa Diretora, podendo o interessado usar da palavra pelo tempo máximo de 10(dez) minutos.

§ 3° - Distorcido o tema ou assunto pelo qual se inscreveu, será cassada a palavra do orador.

§ 4° - A Tribuna Livre somente será permitida na primeira sessão ordinária mensal da Câmara, podendo fazer uso da mesma apenas um orador por Sessão.  O retorno do mesmo orador ou representante da mesma instituição na Tribuna Livre só será permitida após o prazo de 06(seis) meses.

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