O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no art. 49, da Lei Federal n. 8.666/93 e,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 056/2018, o qual opinou pela possibilidade jurídica da revogação do Pregão Presencial n. 04/2018, nos termos expostos no mesmo Parecer;
CONSIDERANDO a existência de fato superveniente no que concerne à alteração do projeto/cronograma físico-financeiro dos serviços de engenharia contratados mediante o processo licitatório modalidade Pregão Presencial n. 04/2018;
CONSIDERANDO que a alteração se faz necessária para melhor atendimento dos serviços administrativos a serem executados no local, fato este constatado após a homologação e assinatura do Contrato n. 04/2018, em razão de estudos realizados para melhor eficiência e distribuição dos serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que a diminuição de itens e serviços do projeto original, constante no Pregão 04/2018, resultará, ainda, no atendimento ao princípio da economicidade, mesmo considerando eventuais custos advindos da alteração do projeto.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica integralmente REVOGADO, por interesse público decorrente de fato superveniente (art. 49 da Lei 8.666/93), o procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial n. 04/2018, ficando RESCINDIDO o Contrato n. 04/2018 firmado com a empresa FP Engenharia Elétrica – ME, CNPJ 27.338.122/0001-49.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de outubro de 2018.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente