A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no art. 37, §3º da Lei Federal n. 9.504/97, RESOLVE:
Art. 1º - Fica permitida a veiculação de propaganda eleitoral no Poder Legislativo Municipal de Guaratuba, a qual ficará restrita exclusivamente ao interior dos gabinetes dos Vereadores.
Art. 2º - Fica também permitida a manifestação dos Vereadores sobre divulgação de caráter político/partidário durante a Explicação Pessoal (artigos 88 e 89 do Regimento Interno), nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de setembro de 2018.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente
SÉRGIO ALVES BRAGA
1º Secretário
MARIA DA SILVA BATISTA
2ª Secretária