Assunto: Contratação de projeto arquitetônico para construção do Anexo da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Guaratuba, por meio de sua Assessoria de Imprensa, vem a público esclarecer a população a respeito da publicação veiculada em meio impresso e digital da edição nº 769 do Jornal JB Litoral, com repercussão na imprensa local (“Portal da Cidade”) sob o título “Sem qualquer tipo de concorrência, projeto do novo anexo da Câmara de Guaratuba foi contratado via inexigibilidade de licitação” (P. 03 ed. 769, Jornal JB Litoral).
Primeiramente se esclarece que o processo de inexigibilidade de licitação foi instaurado com base no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 para “Contratação de profissional especializado para realização de projeto arquitetônico para construção do Novo Anexo da Câmara Municipal de Guaratuba”.
Salienta-se que todos os requisitos legais foram devidamente observados, sendo comprovada a especialização do profissional Luiz Eduardo Bini Gomes da Silva no processo de inexigibilidade de licitação nº 04/2022.