Os cidadãos têm várias formas de participar do Legislativo Municipal. Institucionalmente, as formas mais comuns são a utilização da Tribuna Livre e o encaminhamento de Projeto de Iniciativa Popular.
A Câmara Municipal de Guaratuba incentiva estas formas de participação com informações e facilitações através deste site. Também estamos implantando mecanismos ágeis para os cidadãos poderem obter informações a respeito dos trabalhos da Câmara e para se comunicarem com os vereadores e com os setores administrativos e técnicos da Casa.
A Câmara instituirá uma Comissão de Participação Legislativa, a exemplo de poucas câmaras municipais, para receber projetos de iniciativa de organizações sociais. A Câmara de Guaratuba irá mais além e permitirá que os cidadãos, individualmente, apresentem projetos de lei e proposições em geral.
Conheça as formas de participação popular na Câmara Municipal de Guaratuba.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado no âmbito da Federação pela Lei Nº 9.709/1998, o encaminhamento de projetos pela população está inserida de forma sucinta na Lei Orgânica do Município de Guaratuba:
Art. 60 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei de interesse especifico do Município, da cidade, de região ou de bairros, subscrita, por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado.
Tribuna Livre
Conforme o Regimento Interno da Câmara:
Art. 203 – Fica instituída na Câmara Municipal de Guaratuba a “tribuna livre” onde quaisquer representantes de entidades devidamente estabelecidas e oficializadas no Município poderão fazer uso da palavra para tratar de assuntos de relevante interesse público.
§ 1° - O interessado deverá solicitar inscrição para falar, mediante requerimento escrito e apresentado na Diretoria Legislativa com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da Sessão.
§ 2° - O tema ou assunto deverá ter relevância social e dependerá de prévio exame da Mesa Diretora, podendo o interessado usar da palavra pelo tempo máximo de 10(dez) minutos.
§ 3° - Distorcido o tema ou assunto pelo qual se inscreveu, será cassada a palavra do orador.
§ 4° - A Tribuna Livre somente será permitida na primeira sessão ordinária mensal da Câmara, podendo fazer uso da mesma apenas um orador por Sessão. O retorno do mesmo orador ou representante da mesma instituição na Tribuna Livre só será permitida após o prazo de 06(seis) meses.