SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Sr. Renê Silveira.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Sr. Renê Silveira, licença de 10 (dez) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 26 de julho a 4 de agosto de 1971, como requer.
Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 26/07/1971.
Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 28 de abril de 1971.
PAULO SAPORSKI FILHO
PRESIDENTE
ODILON MAFRA DE SOUZA
1° SECRETÁRIO