Câmara Municipal de Guaratuba

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                    SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Sr. Renê Silveira.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

                    Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Sr. Renê Silveira, licença de 10 (dez) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 26 de julho a 4 de agosto de 1971, como requer.  

                    Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 26/07/1971.

 

Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 28 de abril de 1971.

 

 

PAULO SAPORSKI FILHO

PRESIDENTE

 

ODILON MAFRA DE SOUZA  

1° SECRETÁRIO

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