SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de Setembro de 2022, Aprovou o Projeto de Resolução nº 02/2022, e eu CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 541.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Hum Mil Reais), para inclusão na Lei Municipal nº 1915 de 16 de Dezembro de 2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaratuba para o exercício de 2022, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0062.2.056 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS – CIVIL |
R$ 170.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA |
R$ 371.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$ 541.00000,00 |
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Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior correrão à conta de Anulação Parcial de dotações, previstas no orçamento, conforme rubricas a seguir:
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2002 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AREA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 205.000,00 |
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2056 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.33.00.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
R$ 10.000,00 |
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2114 |
AÇÃO DO LEGISLATIVO |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 30.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
R$ 110.000,00 |
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2003 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 151.000,00 |
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TOTAL DO CANCELAMENTO |
R$ 541.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de Setembro de 2022.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente
ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA
Vice Presidente
FAFIANO CECILIO DA SILVA
1º Secretário
PAULO EDER DE ARAÚJO
2º secretário