Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 159

DATA – 28 de Abril de 2021.

SÚMULA -  Institui o Banco de Ideias Legislativas na Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná , em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de Abril de 2021, Aprovou o Projeto de Resolução nº 02/21,      sob nº 2670, e eu   CATIA REGINA SILVANO –Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica Municipal    inciso VIII   do art. 23 do       Regimento  Interno,     PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideais Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.

Parágrafo  único -  Será disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Guaratuba um link na  página inicial direcionando um formulário que deverá ser completamente preenchido com informações pessoais do(a) cidadão(â) e  as sugestões de ideias  legislativas.

Art. 2º - O Banco de Ideias Legislativas terá por objetivo aproximar a Câmara de Vereadores de Guaratuba da comunidade, integrar a sociedade civil às discussões do ordenamento jurídico municipal e permite que o cidadão individualmente apresente sugestões ao Poder Legislativo.

Art. 3º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas.

  • 1º - As sugestões referidas no “caput” devem observar os seguintes requisitos:

 I – Identificação do(s) auto(res), se pessoa física: nome completo, endereço, telefone e e-mail de contato e se pessoa jurídica  a razão social, telefone, e-mail e nome completo do responsável.

II - 0 Preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado no site da Câmara de Vereadores.

  • 2º - Não serão aceitas sugestões sem a identificação do autor(a).

Art. 4º -  As sugestões serão encaminhadas à Mesa Diretora da Casa Legislativa que analisará a pertinência, viabilidade, constitucionalidade e importância e decidirá sobre o instrumento jurídico mais adequado para efetivação das mesmas.

Art. 5º - Sendo caso de apresentação de projeto de lei a sugestão proposta e atendidos os requisitos do art. 4º, esta proporá  (art. 21, I, “d” do Regimento Interno da Câmara de Guaratuba, sendo os demais Vereadores convidados a subscrever a proposição.

Art. 6º - Esta Resolução entrara em vigor 30(trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaratuba,  28 de Abril de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

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