Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 157

DATA -  25 de Agosto de 2020

SÚMULA – Dispõe sobre aAbertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratu8ba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de Agosto de 2020, Aprovou o Projeto de Resolução n° 02/2020, protocolado sob nº         2644, e eu Vereador Claudio Nazário da Silva- Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica Municipal e inciso VII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO  a seguinte:

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Art. 1º -  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)  para inclusão na Lei Municipal n° 1829 de 16 de Dezembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaratuba para o exercício de 2020, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:

                                       01                           

CÂMARA MUNICIPAL

 

                               01-001

Câmara dos Vereadores

 

01.001.01.031.0062.2.056

Manutenção das Atividades Legislativas

 

  5-3.1.91.13.00.00    1001

Obrigações Patronais

           R$ 40.000,00

 

                                         TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

           R$ 40.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de conformidade com o artigo anterior, correrão à conta de Anulação Parcial de dotações, previstas no orçamento, conforme abaixo:

                                              01

CÂMARA MUNICIPAL

 

                                    01-001

Câmara dos Vereadores

 

      01.001.031.0062.2.056

Manutenção das atividades Legislativas

  

 4 -3.1.90.13.00.00     1001

Obrigações Patronais

         R$40.000,00

 

                                       TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

         R$40.000,00

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaratuba, 25 de Agosto de 2020

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

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