Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 35

DATA: 03 de Maio de 1991.

SUMULA: ALTERANDO O INDICE SALARIAL DOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da aprovação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35 Sessão realizada em 18-04-1991 e eu, EMILIO AMELIO MATTOS DE SOIUZA Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGO a seguinte:    

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º) -  Ficam alterados os símbolos e a tabela de rendimentos de pessoal lotado no QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSAO da Câmara Municipal de Guaratuba, que passará compor-se na seguinte classificação:

 

CC1

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Cr$ 120.000,00

CC2

CHEFE DE DIV. ADMINISTRATIVA

Cr$ 95.000,00

CC3

CHEFE SETOR DE CONTABILIDADE

Cr$ 80.000,00

CC4

ESCRITURÁRIO CONTÁBIL

Cr$ 65.000,00

CC5

MOTORISTA

Cr$ 45.000,00

CC6

RECEPCIONISTA

Cr$ 40.000,00

CC7

SERVENTE

Cr$ 25.000,00

 

Art. 2º) – Os rendimentos constantes do Art. 1º serão reajustados sempre e em proporção igual em que o mesmo ocorrer com o funcionalismo da Prefeitura Municipal.

Art. 3º) - Esta alteração terá validade a contar de 1º de Abril do corrente ano e será regulada mediante Ato da Mesa Executiva da Câmara, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Maio de 1991.

 

 

 

                                   EMILIO AMELIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

 

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