DATA: 18 de Dezembro de 1990.
SUMULA: ALTERANDO O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
Na forma do Inciso IV do Art. 18 do Regimento Interno:
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão realizada nesta data, e em 3ª Instância, APROVOU o PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 33 de protocolo CMG nº 456/90 e eu, WALDEMAR CHAVES, Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º) - Fica alterado o QUADRO e TABELA de RENDIMENTOS do PESSOAL lotado no QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Guaratuba, que passará a compor-se na seguinte classificação:
Símbolo CC 1 |
Secretário Executivo |
Cr$ 80.000,00 |
Símbolo CC 2 |
Chefe de Div. Administração |
Cr$ 70.000,00 |
Símbolo CC 3 |
Chefe Setor Contabilidade |
Cr$ 60.000,00 |
Símbolo CC 4 |
Escriturário Contabilidade |
Cr$ 40.000,00 |
Símbolo CC 5 |
Motorista |
Cr$ 30.000,00 |
Símbolo CC 6 |
Recepcionista |
Cr$ 20.000,00 |
Símbolo CC 7 |
Servente |
Cr$ 10.000,00 |
Art. 2º) – Os salários constantes do Art. 1º tem efeito equiparativo aproximado aos proventos do Pessoal do Quadro de Cargos em Comissão da Municipalidade, e serão reajustado sempre em proporção e em condições que o mesmo ocorrer com o funcionalismo municipal.
Art. 3º) – Esta alteração terá validade a contar de 1º de Janeiro de 1.9991 e será regulada mediante Ato da Mesa Executiva da Câmara, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 19 de Dezembro de 1.990
WALDEMAR CHAVES
Presidente