DATA: 07 de Junho de 1990.
SUMULA: ALTERANDO E ELEVANDO O INDICE SALARIAL DO PESSOAL DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada em 7 do corrente mês. APROVOU o Projeto de Resolução de 03-05-90 sob Protocolo CMG nº 395/ 17-05-90 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso VI do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, de 04-04-90.
CONSIDERANDO o disposto no item “B” do Oficio nº 12/90 (circular) de 18-09-90 do tribunal de Contas do Estado.
CONSIDERANDO mais a Certidão fornecida pela Assembleia Legislativa do estado, referente a remuneração auferida pelos Senhores Deputados Estaduais – PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º) Ficam alterados e bem assim elevados em 20% (vinte por cento), os níveis salariais do Pessoal do QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Guaratuba, constantes do anexo – I da TABELA “A” aprovada pela RESOLUÇÃO – CMG nº 27 de 08-12-89 que passará a vigorar, a contar de 1º de Abril do corrente ano, com os seguintes índices:
Símbolo CC 1 |
De 3,5 para 4,2 salários mínimos |
Símbolo CC 2 |
De 3 para 3,6 salários mínimos |
Símbolo CC 3 |
De 2,5 para 3 Salários Mínimos |
Símbolo CC 4 |
De 2 para 2,4 salários mínimos |
Símbolo CC 5 |
De 1,5 para 1,8 salários mínimos |
Símbolo CC 6 |
De 1 para 1,2 salários mínimos |
- Único – A referência base do salário mínimo mencionado neste artigo é o fixado para o mês de Abri de 1.990, seja de Cr$ 3.674,05.
Art. 2º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a contar de 1º de Abril de 1.990, revogados as disposições em contrário.
Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 24 de Outubro de 1.990.
WALDEMAR CHAVES
Presidente