DATA: 19 de Maio de 1988.
SUMULA: ATUALIZANDO OS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES DO MUNICIPIO DE GUARATUIBA A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão realizada no dia 19 do corrente mês em 3ª instância. APROVOU o Projeto de Resolução sob Protocolo CMG nº 231 de 04-05-88 e eu, Vereador NATANAEL CORREA DE ARAUJO, Presidente, no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII do Art. 75, e inciso IV do Art. Art. 43 ambos da Lei Complementar nº 27 de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios). Considerando, mais a defasagem imperante na Remuneração dos Senhores Vereadores, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º) São atualizados os SUBSÍDIOS dos Senhores Vereadores do Município de Guaratuba, a partir de 1º de Abril do corrente ano, amparado no que estabelece o Art. 1º da Lei Complementar Federal nº 50 de 19-12-1985, fixando-se em 4% (quatro por cento) da arrecadação auferida mensalmente pela Municipalidade e será distribuída a razão de 50% (cinquenta por cento) mensal, por Vereador na parte FIXA e igual percentual na parte VARIÁVEL.
- único – a parte VARIÁVEL que trata o Art. 1º será paga, por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que efetivamente comparecer o Vereador e participar da votação, até o máximo 4 (quatro) Sessões por mês.
Art. 2º) – Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara são fixados permanece no percentual estabelecido pela Resolução nº 05 de 03-09-84, ou sejam, 80% (oitenta por cento) sobre os subsídios fixados.
Art. 3º) – As despesas com a execução desta Resolução correrão ás expensas da Lei de Meios da Municipalidade para o exercício de 1.989. (Lei Municipal nº 488 de 11-11-1987)
Art. 4º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.
Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 19 de Maio de 1.988.
NATANAEL CORREIA DE ARAUJO
Presidente