Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Resolução n° 48

DATA: 08 de Novembro de 1993.

SUMULA: ESTABELECE CONCESSÃO REMUNERATIVA DE “DIÁRIAS” A SERVIÇO DA CÂMARA, POR VIAGEM À SERVIÇO.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 05 do corrente mês, APROVOU em  ultima instância o Projeto de Resolução  Substitutivo sob protocolo nº 678 de (02/09/93) e eu, JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte    

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica concedido ao servidor da Câmara Municipal, uma remuneração a título de “DIÀRIA”, quando em viagem, a serviço do Município, baseado nos seguintes critérios:

I – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais), para viagens fora do Estado, para cobertura de despesas com transporte, pernoite, estadia, refeições e deslocamentos locais;

II – Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros reais), para viagens dentro e fora do estado, para cobertura de despesas com transporte, refeições e deslocamentos locais, para localidades com distancia superior a 200 kilometros do Município;

III – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros reais) por viagem dentro ou fora do Estado, para cobertura de despesas com transporte, refeições e deslocamentos locais, para localidades com distância inferior a 200 Kilometros do Município.

Art. 2º) –  As importâncias mencionadas nos itens do artigo 1º serão reajustadas pela variação do índice expresso pela sigla IGPM ( índice geral de preços de mercado da Fundação Getulio Vargas), ou outro índice que o substituir ou que venha  a ser adotado pelo Governo Federal.

Art.3º) – Caberá à Mesa Executiva designar e autorizar as viagens aos Servidores, em caso de necessidade de deslocamento em objeto de serviço.

Art. 4º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Novembro de 1993.

                                      JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO

                                                            Presidente 

Notícias

Plenário da Câmara sedia diplomação dos ...

 Na quarta-feira, 04 de dezembro de 2024, foi realizada, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, às 19h, a diplomação dos candidatos eleitos ...

Câmara realiza a 19ª sessão ordinária do segundo ...

 Na primeira sessão legislativa de dezembro, realizada no dia 02, segunda-feira, foram apreciados os seguintes expedientes: