DATA: 29 de Dezembro de 1997.
SUMULA: ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10 DA RESOLUÇÃO Nº 36 (REGIMENTO INTERNO)
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de Dezembro de 1997, APROVOU a emenda Constitucional protocolada sob nº 948 de 23.12.97 e eu, JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica alterada a redação do artigo 10 da Resolução nº 36 (REGIMENTO INTERNO) que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 o mandato da Mesa será de dois (2) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo para a eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrario.
Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Dezembro de 1997.
JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO
Presidente