DATA: 26 de Setembro de 1996.
SUMULA: FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA PARA LEGISLATURA 1.997/2000E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada no dia 26 de Setembro de 1996, em ultima instância, APROVOU o Projeto de Resolução (Protocolo 884 de 27/06/96) e eu, NATANAEL CORREIA DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – A remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba para a legislatura de 1º de Janeiro de 1997 a 31 de Dezembro de 2000, corresponderá a 70% (sessenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal de Guaratuba.
- 1º - A remuneração de que trata este artigo será dividida em parte fixa e parte variável, vedado acréscimos a qualquer titulo.
- 2º- A parte variável corresponderá a 70% (setenta por cento) da remuneração, que será paga pelo numero de Sessões Ordinárias a que efetivamente com,parecer o Vereador, tomando parte nas votações da Ordem do Dia, até o limite de 4 (quatro) Sessões por mês.
- 3º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da remuneração e ausência de matéria a ser votada, a não realização da Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
- 4º) - As Sessões Extraordinárias, até o máximo de 04 (quatro) por mês terão seus valores correspondentes a uma das parcelas de que trata o § 2º deste artigo.
Art. 2º) – A remuneração de que trata esta resolução será atualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito, respeitada os limites de 75% (setenta e cinco) por cento da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais, e de 5% (cinco por cento) da Receita Municipal.
Art. 3º) – A remuneração do Presidente da Câmara Municipal será acrescida de 80% (oitenta por cento) titulo de verba de representação, sobre o constante no artigo 1º desta resolução.
Art. 4º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997.
Art.5º) – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Setembro de 1996.
NATANAEL CORREIA DE ARAUJO
Presidente