Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 68

DATA: 30 de Dezembro de 2002.

SUMULA: Ratificando o limite máximo estabelecido para os subsídios dos Vereadores.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, APROVOU em ultima instância  o Projeto de Resolução  e eu, AILTON BATISTA VIEIRA – Presidente da Câmara Municipal com fulcro no inciso IV do art. 19 DO Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  De conformidade com o disposto no item b) do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, adequado através dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

Art. 2º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de Dezembro de 2002.

                                                

AILTON BATISTA VIEIRA

Presidente

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