Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 74

R E S O L U Ç Ã O  Nº 074

 

DATA: 20  de Abril de 2004.

SUMULA – Dispõe sobre a fixação de diárias de Poder Legislativo Municipal e da outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de Abril de 2004, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1402, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Fica instituído através da presente Resolução o regime de concessão de diárias para a cobertura das despesas de viagens dos Senhores Vereadores

Art. 2º) –  A presente Resolução tem por finalidade disponibilizar recursos para participação em eventos de cunho administrativo, orçamentário, legislativo, capacitação dos vários setores, de missão e  representação do Poder Legislativo Municipal ou de interesse do Município, visando o bom desempenho das atividades inerentes.

Art. 3º) –  Os valores das diárias ficam estipulados em: R$ 200,00 (duzentos reais) para os Vereadores, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os Diretores (Geral, Jurídico e Financeiro), R$ 100, (cem reais) para os demais Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara.

I – As diárias somente serão devidas quando a viagem ocorrer para localidades fora da Câmara abrangidas pelo Município.

II – Os valores das diárias aqui estipuladas servirão para cobrir despesas com transporte, pernoite, estadia, alimentação e deslocamentos, independente da apresentação do comprovante.

III – As diárias serão reajustadas no mês de Março de cada ano, pelos índices do reajuste do IGPM.

Art. 4º) – A autorização de viagem e a concessão de diárias deverão ser liberadas pela Presidência, após formalização da proposta de forma clara e objetiva de modo a permitir que a autoridade competente conheça a natureza e a finalidade da missão.

Art. 5º) – Sempre que possível deverão ser anexados as solicitações de diárias ou empenho de diárias, documentos, convites, certificados, ofícios entre outros, visando claro conhecimento do motivo da viagem.

Art. 6º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e em especial as resoluções nºs 61 e 62 de 14/05/1999.

Câmara Municipal de Guaratuba, 20 de Abril de 2004.

 SERGIO ALVES BRAGA

 Presidente

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