Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 73

DATA: 16 de Dezembro de 2003.

SUMULA – Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 para atender despesas de caráter diverso e da outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de Dezembro de 2003, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1389, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

                                            RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a atender despesas de caráter diversos, conforme determina a Lei nº 4320/74 de Lei Municipal nº 1037/02

SUPLEMENTAÇÃO

  • Câmara dos Vereadores

01.031.0002.001 – Câmara dos Vereadores

3390.000- Aplicações Diretas

AUTORIZAÇÃO –R$ 45.000,00

Art. 2º)  Os recursos financeiros serão cancelados:

CANCELAMENTO

  • – Câmara dos Vereadores

001.031.2.001 – Câmara dos Vereadores

4490.000 – Aplicações Diretas

AUTORIZADO – R$ 45.000,00

Art. 3º) –  esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Dezembro de 2003.

                                                      

 SERGIO ALVES BRAGA

Presidente

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