Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 72

DATA: 26 de Setembro de 2003.

SUMULA – Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 34 de 03 de Maio de 1991.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2003, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1354, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

                                           RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Fica revogada a Resolução nº 34 de 03 de Maio de 1991, que declara o Jornal Folha de Guaratuba como órgão Oficial para publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Setembro de 2003.

  SERGIO ALVES BRAGA

Presidente

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