Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 81

DATA; 15 de Dezembro de 2005.

SUMULA – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito adicional suplementar para atender despesas de caráter diversos e da outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 14 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1538 de 28/11/05, e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a atender despesas de caráter diversos conforme determina a Lei Federal nº 4320/64 e Lei municipal nº 1092/04.

SUPLEMENTAÇÃO

01

Câmara Municipal

 

01

Poder Legislativo

 

01.031.00012-001

Câmara dos Vereadores

 

40 33.90.14.00.00

Diárias Civil

40.000,00

01

Câmara Municipal

 

001

Legislativo Municipal

 

10 31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal

200.000,00

01

Câmara Municipal

 

01

Legislativo Municipal

 

01.031.00012-001

Câmara dos Vereadores

 

20 31090.13.00.00

Obrigações Patronais

53.000,00

01

Câmara Municipal

 

001

Legislativo Municipal

 

01.031.00012-001

Câmara dos Vereadores

 

50 33.90.30.00.00

Material de consumo

80.000,00

 

TOTAL

373.000,00

 

Art. 2º) –  Recursos financeiros a serem cancelados:

CANCELAMENTO

01

Câmara Municipal

 

0001

Legislativo Municipal

 

01.031.00012-31

Câmara dos Vereadores

 

70 33.90.39.00.00

Outros Serviços Pes. Juridico

43.000,00

01

Câmara Municipal

 

0001

Legislativo Municipal

 

01.031.00012-001

Câmara dos Vereadores

 

80 4490.51.00.00

Obras e Instalações

210.000,00

01

Câmara Municipal

 

0001

Legislativo Municipal

 

01.031.00012-001

Câmara dos Vereadores

 

90 4490.52.00.00

Equip. Mat. Permanentes

120.000,00

 

TOTAL

373.000,00

 

Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de Junho de 2005.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Dezembro de 2005

 

                                                       ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

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