DATA; 14 de Janeiro de 2005.
SUMULA – Altera dispositivos constantes na Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1457 de 10 de Janeiro de 2005, e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – O item 1 do artigo 1º da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passa avigorar com a seguinte redação:
1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-3 |
01 |
Assessor de Gabinete |
CC-4 |
01 |
Assessor de Comunicação |
CC-5 |
Art. 2º) – O item 3 do artigo 1º da resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
09 |
Assessor Parlamentar |
CC-4 |
09 |
Assessor Legislativo |
CC-5 |
Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se disposições em contrário.
Art. 4º) – Ficam inalterados os demais termos da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Janeiro de 2005.
ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR
Presidente