DATA; 27 de Dezembro de 2004.
SUMULA – Dispõe sobre a estrutura organizacional e o quadro de pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA e da outras providências.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1447 de 13 de Dezembro de 2004, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – A CÂMARA MUNICIPAL de Guaratuba que compõe o Poder Legislativo Municipal passa a ter a seguinte estrutura organizacional e com o respectivo quadro de pessoal.
1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-4 |
01 |
Assessor de Comunicação |
CC-5 |
2 – DIRETORIAS – GERAL – JURIDICA - FINANCEIRA
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
03 |
DIRETOR |
CC-1 |
03 |
ASSESSOR/DIRETORIA |
CC-4 |
3 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Quantidade |
Cargo Comissão |
Simbologia |
09 |
Assessor Parlamentar |
CC-4 |
02 |
Assessor Legislativo |
CC-5 |
Quantidade |
Cargo Efetivo |
Simbologia |
02 |
AUX. TEC. ADMINISTRATIVO |
GOA |
02 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
GOA |
02 |
MOTORISTA |
GOO |
02 |
TELEFONISTA |
GOA |
02 |
AUX. SERV. GERAIS |
GOO |
Art. 2º) – Os vencimentos/simbologias dos cargos dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e cargos efetivos, serão os constantes na Lei Municipal nº 1041 de 28 de Fevereiro de 2003 e as modificações ocorridas pela Lei Municipal nº 1050 de 05 de Agosto de 2003.
Art. 3º) – Os Cargos de Assessor Parlamentar constante do Departamento Legislativo são de livre escolha e indicação de cada Vereador, com nomeação obrigatória pelo Presidente e exoneração por solicitação do respectivo indicante.
Art. 4º) – A estrutura administrativa prevista na presente Resolução entrará em funcionamento gradativamente e segundo as necessidades e conveniências do Poder Legislativo, respeitando-se sempre a Legislação vigente.
Art. 5º) – A regulamentação desta Resolução no que se refere á descrição de atribuições e responsabilidades funcionais, será baixada por Ato da Mesa Diretora dentro do prazo de trinta dias, contados da sua vigência.
Art. 6º) – As despesas relativas á execução da presente Resolução, correrão a conta da dotação própria dos serviços internos da Câmara Municipal, sem prejuízo dos preceitos legais e regimentais, os caso administrativos omissos concernentes ao quadro de pessoal serão resolvidos pela Mesa Diretoria.
Art. 9º) – Revogam-se as Resoluções nº 66 de 28 de Dezembro de 2001, nº 69 de 28 de Fevereiro de 2003 e nº 70 de 15 de Abril de 2003 e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Janeiro de 2005.
SERGIO ALVES BRAGA
Presidente