Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 75

DATA; 21 de Setembro de 2004.

SUMULA – Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba para o período de 2005 a 2008 e dá outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 do corrente mês, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1427 de 30/08/2004, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –   Ficam os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba, para o período de 2005 a 2008, fixados em parcela única nos seguintes valores:

VEREADORES........................................................................CR$ 2.800,00

VEREADOREINVESTIDO NO CARGO DE:

PRESIDENTE DA CÂMARA.....................................................CR$ 3.600,00

Parágrafo 1º - Não prejudicado o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, a não realização de Sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada.

Parágrafo 2º - No recesso Parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral.

Parágrafo 3º - Ao Vereador ausente em Sessão Ordinária será descontada uma parcela de valor correspondente ao numero regimental de Sessões mensais, salvo nos casos previstos no regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º) –  Por Sessão Extraordinária, até o Maximo de 04 (quatro) Sessões por mês, os Vereadores receberão como parcela indenizatória o Valor de CR$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo Único – Somente serão devidas e remuneradas as parcelas indenizatórias decorrentes da realização de Sessão Extraordinária no período de recesso parlamentar.

Art. 3º) –  Os subsídios e a parcela indenizatória que trata essa resolução serão anualmente, por lei, na mesma data de revisão geral ou reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observadas os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 4º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir  de 1º de Janeiro de 2005, revogados as disposições em contrato.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Setembro de 2004.

                                                      

 

                                                SERGIO ALVES BRAGA

                                                                 Presidente

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