DATA; 15 de Dezembro de 2005.
SUMULA – Dispõe sobre a Revisão Geral do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 14 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, passa a vigorar de conformidade com o texto em anexo;
Art. 2º) – A Mesas da Câmara publicará, mediante impresso encadernado e integrado Regimento Interno da Câmara Municipal, incorporando em seu texto as alterações, acréscimos, supressões emendas aprovadas pelo plenário.
Art. 3º) – Ficam revogados as disposições em contrário, e em especial as Resoluções nºs 36 de 24/03/91. 46 de 26/03/93, 50 de 20/05/94. 58 de29/12/97 e 67 de 25/03/02.
Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Dezembro de 2005.
ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR
Presidente