Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 101

DATA: 11 de Agosto de 2010.

SUMULA – Dispõe sobre a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2010.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 09 de Agosto de 2010. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 1919 de 27/07/10 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000-LRF – fica estabelecida a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício de 2010, na forma do Anexo I, desta Resolução.

Art. 2º) -  As Receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1392 de 22 de Dezembro de 2009, para o exercício Financeiro de 2010 da Câmara Municipal de Guaratuba ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos, na forma do Anexo I da presente Resolução, consoante ao disposto no art. 13º da citada Lei Complementar.

Art.3º) – Esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Agosto de 2010.

 

 

                                                        CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

                                                                            Presidente

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