DATA: 09 de Junho de 2009.
SUMULA – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por cancelamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 08 de Junho de 2009, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1797 de 14/05/09 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica aberto na dotação – Câmara Municipal dos Vereadores, dentro do Orçamento Geral do Município para o corrente exercício (Lei nº 1328 de 17 de Dezembro de 2008) Crédito Adicional Especial por cancelamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias, de acordo com as seguintes classificações:
DESCRIÇÃO |
ID/USO/FONTE |
VALOR |
01 Câmara Municipal de Guaratuba |
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001 Câmara dos Vereadores |
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01.031.01012-001 Manutenção do Poder Legislativo Municipal |
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Conta 095-3.3.90.92.00.00 Despesas de exercício anterior |
0-1-001 |
80.000,00 |
TOTAL |
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80.000,00 |
Art. 2º) – Para cobertura dos Créditos aberto de conformidade com o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação num total de R4 80.000,00 (oitenta mil reais), da seguinte dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO |
ID/USO/FONTE |
VALOR |
01 Câmara Municipal de Guaratuba |
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001 Câmara dos Vereadores |
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01.031.01012-001 Manutenção do Poder Legislativo Municipal |
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Conta 040-3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis -Pessoa Civil |
0-1-001 |
80.000,00 |
TOTAL |
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80.000,00 |
Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Guaratuba, 09 de Junho de 2009.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente