Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 106

DATA: 13 de Setembro de 2011.

SUMULA – Dispõe sobre autorização párea Abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender despesas com remanejamento orçamentário..

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 12 do corrente mês. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 1991 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender despesas com remanejamento orçamentário para unidade da Câmara Municipal, constante da Lei nº 1441/2010.

I – SUPLEMANTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

01

Câmara Municipal

 

01.001

Câmara dos Vereadores

 

01.031.0062-2-062

Manutenção da atividade Legislativa

 

000040.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício corrente

95.000,00

3.3.90.14.00.00

Diárias – Pessoal Civil

 

000060.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) exercício corrente

5.000,00

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

 

TOTAL GERAL

100.000,00

Art. 2º) -  Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da redução de dotação do orçamento vigente:

II – CANCELAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

01

Câmara Municipal

 

01.001

Câmara dos Vereadores

 

01.031.0062-2-062

Manutenção de atividades legislativas

 

000020.0.1.00.0000001

Recursos do tesouro (descentralizados) Exercício corrente

100.000,00

4.4.90.61.00.00

Aquisição de imóveis

 

 

TOTAL GERAL

100.000,00

Art.3º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de Agosto de 2011, revogando-se as disposições em

Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de Setembro de 2011.

                                                         PAULO EDER DE ARAUJO

                                                                            Presidente

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