DATA: 19 de Abril de 2013
SUMULA – Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica instituído através da presente Resolução, o regime de concessão de diárias, a título de indenização para viagens para fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no Anexo I, desta Resolução, a:
I – Vereadores – quando em missão de representação do Legislativo no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras, cursos ou eventos de interesse da Câmara ou voltadas ao exercício do múnus publico.
II – SERVIDORES – quando a serviço administrativo do Poder Legislativo ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras de interesse da Câmara, bem assim em eventos e cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designação de superior hierárquico.
Art.2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e servirão para cobrir despesas com estadia, pernoite e alimentação e independerão de prestação de contas.
Art. 3º - Os valores das diárias serão corrigidos sempre que forem considerados defasados, mediante portaria da Mesa Diretora..
Art. 4º - O Vereador ou Servidor que receber diária, e por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la, no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas), sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração.
Art. 5º. – As solicitações de diárias por parte dos Vereadores e Servidores deverão ser formalizadas e justificadas através de expediente próprio e encaminhado ao Presidente a quem cabe autorizá-los e declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável.
Art. 6º - Quando a viagem decorrer de deliberação plenária ou designação direta da Mesa Diretora, o Vereador ou Senador fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução.
Art. 7º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante emissão de empenho e posterior expedição de ordem de pagamento, cheque bancário ou outra modalidade permitida, à conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 8º - Em caso de necessidade, os valores correspondentes de diárias a serem percebidas, poderão ser pagos antecipadamente.
Art. 9º Sempre que possível deverão ser anexados às solicitações de diárias – documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão.
Art. 10 – Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2013.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Resolução nº 11 de 25 de Janeiro de 2012.
Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Abril de 2013.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba