Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO Nº 118

Data: 30 de Outubro de 2013.

SUMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada no dia 21 de Outubro, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2154 e eu Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

                                               R E S O L U Ç Ã O

Art.1º) – Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 111.500,00 (Cento e onze mil e quinhentos reais), para inclusão na Lei Municipal nº 1515 de 14/12/2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2013, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:

Órgão

01

-

CAMARA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária

001

-

Câmara Municipal de Guaratuba

01.031.00622-062

 

-

Manutenção das Atividades do Legislativo

Fonte

01001

 

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

3.3.90.14.00.00

 

-

Diárias – Pessoal Civil – R$ 100.000,00

3.3.90.36.00.00

 

 

Outros Serviços de Terceiros R$ 11.500,00

Pessoa Física

Total Crédito Adicional Suplementar.....................................R$ 111.500,00

Art. 2º) – Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o Art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor.

Órgão 010

-

Câmara Municipal

 

 

Unidade Orçamentária 001

-

Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativo

 

 

Fonte 01 001

-

Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente

 

 

3.3.90.30.00.00

-

Material de Consumo

R$

50.000,00

3.3.90.35.00.0

-

Serviços de Consultoria

R$

11.500,00

3.3.90.39.00,0

-

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$

50.000,00

 

 

Total do Cancelamento

 

111.500,00

 

Art. 3º)  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Câmara Municipal de Guaratuba 30 de Outubro de 2013

 

                                                 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

                                                  Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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