SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Sr. Carlos Maciel da Silva.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Sr. Renê Silveira, licença de 15 (quinze) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 2 de agosto a 16 de agosto de 1971, como requer.
Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 2/08/1971.
Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 3 de agosto de 1971.
PAULO SAPORSKI FILHO
PRESIDENTE
ODILON MAFRA DE SOUZA
1° SECRETÁRIO