Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 15

SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Odilon Mafra de Souza.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

                    Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Odilon Mafra de Souza, licença de 15 (quinze) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 30 de abril a 14 de maio de 1971, para tratamento de saúde.  

                    Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 30/04/1971.

 

Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 28 de abril de 1971.

 

 

PAULO SAPORSKI FILHO

PRESIDENTE

 

EMILIO MATTOS DE SOUZA  

2° SECRETÁRIO

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