SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Odilon Mafra de Souza.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Odilon Mafra de Souza, licença de 15 (quinze) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 30 de abril a 14 de maio de 1971, para tratamento de saúde.
Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 30/04/1971.
Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 28 de abril de 1971.
PAULO SAPORSKI FILHO
PRESIDENTE
EMILIO MATTOS DE SOUZA
2° SECRETÁRIO