Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 8

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

                    Considerando o resultado dos Estudos efetuados pela Comissão de Finanças, Contas e Orçamento, desta Doutra Câmara com relação a Prestação de Contas da gestão do Ex-Presidente Senhor Paulo Saporski Filho, referente ao exercício de 1.969, RESOLVE baixar a seguinte:

 

Resolução

                    Art. ° 1° – Ficam aprovadas as contas relativas ao exercício de 1.969, da gestão da Presidência do Vereador Paulo Saporski Filho.

 

                    Art. 2° – esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em 25 de março de 1.970.

 

 

 

NORBERTO DE PAULA PINTO

PRESIDENTE

 

CARLOS MACIEL DA SILVA

1° SECRETÁRIO

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