Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n° 147

DATA – 27 de Março de 2.018.

SÚMULA -  Dispõe sobre autorização para cessão definitiva de bem imóvel ao Município de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de Março de 2018, aprovou o Projeto de Resolução n°  03/18, protocolado sob n ° 2455, e eu Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso IV do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO   a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° -  . Fica autorizada a cessão em caráter definitivo do bem imóvel de posse da Câmara Municipal de Guaratuba para uso do Município de Guaratuba que se constitui de uma casa em alvenaria edificada sobre o lote de terreno n° 03 (três) da quadra n° 17 (dezessete) da planta Parque Balneário Jurimar, localizado na rua Mandaguari n° 420, bairro Cohapar, com a área de 66,90 ms2.

Art. 2° -  . Fica a cargo do Município de Guaratuba todas as despesas com a documentação, emolumentos e demais encargos que recaírem sobre o imóvel objeto da presente cessão.

Art. 3° - O imóvel descrito da presente Resolução será utilizado pelo Município de Guaratuba, através da Secretaria Municipal do Bem-Estar e Promoção Social para implantação de Abrigo Institucional para menores infratores, podendo também ser utilizado para qualquer outra atividade inerente à referida Secretaria.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Resolução n ° 142 de 21 de Novembro de 2.017.

Guaratuba, 27 de Março de 2.018.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA   

Presidente

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