DATA - 21 de Novembro de 2017.
SÚMULA - Dispõe sobre as normas de cessão de uso de bem imóvel ao Município de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba , Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de Novembro de 2017, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob n° 2433, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do inciso IV do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° -É autorizada a cessão de uso de bens imóveis de posse da Câmara Municipal de Guaratuba para uso do Município de Guaratuba, nos termos de Contrato de Cessão de Uso,anexo a presente Resolução.
Art. 2° - Entende-se por bem imóvel objeto da presente cessão 01 (uma) casa em alvenaria edificada sob o lote de terreno n° 03 (três) da quadra n° 17 (dezessete) da planta Parque Balneário Jurimar, localizada na rua Mandaguari n° 420, bairro Piçarras.
Art. 3° - A presente cessão tem vigência a partir da data desta Resolução até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado com a anuência da Câmara Municipal, respeitada a notificação escrita e devidamente recebida com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 4° - O espaço ora cedido terá por exclusividade as atividades administrativas e institucionais do Conselho Tutelar, autorizadas pela Secretaria Municipal do Bem Estar e Promoção Social, sendo vedada sua transferência ou cessão.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário.
Guaratuba, 21 de Novembro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA - Presidente