Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n ° 138

DATA – 29 de Setembro de 2017.

SÚMULA -  Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2017,  APROVOU  o Projeto de Resolução protocolado sob n° 2421, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal nos termos do Inciso IV do art.29 da Lei Orgânica da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, e do inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO  a seguinte:

 RESOLUÇÃO

Art. 1° -  Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 648.300,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos reais) para inclusão na Lei Municipal n° 1687 de 29/12/2016 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba para o exercício financeiro de 2017, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções,  subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO

                    01

-

CÂMARA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária      001-

-

Câmara de Vereadores

                       01.031.00622-062

 -Manutenção das Atividades          Legislativas

                                 Fonte 01

                                           001

-

Recursos do Tesouro (descentralizados)

Exercício corrente

 

 

 

3.1.90.11.00,00

 

-

Vencimentos e vantagens fixas –pessoal civil

R$ 569.600,00

3.3.90.39.00.00

 

-

Serviços de Terceiros Pessoa Juridica

R$ 78.700,00

 

 

 

Total Crédito Adicional Suplementar

R$ 648.300,00

 

Art. 2° -   Constitui  recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1° da Lei 4320/64 . o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor :                                                                      

Órgão

-

Câmara Municipal

UnidadeOrçamentária001    

 

Câmara de Vereadores

               01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades Legislativas

                 Fonte          01 001

-

Recursos do Tesouro Descentralizados Exercício Corrente

3.1.90.13.00.00

-

Obrigações Patronais           R$  51.300,00

3.3.90.30.00.00

-

Material de Consumo            R$ 260.000,00

3.3.90.33,00.00

-

Passagens e despesas com

Locomoção                               R$  10.000,00

3.3.90.35.00.00

-

Serviços de consultoria         R$ 30.000,00

3.3.90.36.00.00

-

Serviços de terceiros

Pessoa física                            R$ 29.000,00

3.3.90.91.00.00

-

Sentenças Judiciais               R$ 10.000,00

4.4.90.51.00.00

-

Obras e Instalações              R$ 168.000,00

4.4.90.52.00.00

-

Equipamentos e material

Permanente                               R$ 90.000,00

 

-

TOTAL CANCELAMENTO R$ 648.300,00

 

Art. 3° -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 31 de Agosto de 2017.

Guaratuba, 29 de Setembro de 2017.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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